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PORTARIA N.º 47/2018 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. João Carlos Lucio da Freiria”.
O Diretor Executivo do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional nº. 47/05, de 05 de julho de 2005, anexo “V” da Lei Municipal n° 1.642, de 19 de janeiro de 2017.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do servidor Sr. João Carlos Lucio da Freiria, portador do RG n.º 2.152.830 SSP/PR, inscrito no CPF n.º ***.453.139-** e da Cédula Eleitoral de n.º 002981181813, Zona “052”, Seção “0162”, efetivo no cargo de Agente Administrativo, nível “F”, referência “22”, matrícula n.º 223, contando com um total de 13.539 dias, ou seja, 37 (trinta e sete) anos, 01 (um) mês e 04 (quatro) dias de serviços prestados, lotado na Secretaria Municipal de Obras, com proventos integrais e com direito a paridade conforme o processo do PREVIQUAM n.º 52/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2017, revoga-se neste ato a portaria n. º 95/2017.
Registre, publique e cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 13 de julho de 2018.
Jairo Lima de Souza
Diretor ExecutivoHOMOLOGO:
Ronaldo Floreano dos Santos
Prefeito Municipal